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03/09 - Sexta-Feira
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Conheça os 10 mandamentos do uso da cadeirinha para criança em automóveis
     
 A Superintendência de Trânsito e Transporte do Salvador (Transalvaldor/Setin) continua realizando ação educativa nas escolas sobre o uso obrigatório de cadeirinhas para bebês nos veículos. Nesta sexta-feira (3), os agentes fiscalizam as escolas situadas em Ondina. 

A medida atende a Resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que entrou em vigor nesta quarta-feira (1°). Por enquanto, a Transalvador está desenvolvendo a fase educativa, com atuação de pedagogas da Gerência de Educação para o Trânsito, distribuindo folders e explicando aos pais as principais recomendações das autoridades federais de trânsito. 

As ações educativas passadas incluíram instituições de ensino localizadas em outros bairros, a exemplo de Anchieta (Pituba), Antônio Vieira (Garcia), Salesiano (Nazaré) e Girassol (Pituba). 

É bom lembrar que os dispositivos de retenção devem estar de acordo com  o  peso  e  a  altura  das crianças,  conforme  as  instruções dos fabricantes.

 Principais pontos da Resolução 277/08 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito):

 1) As  crianças  com  até  um  ano  de  idade  deverão  utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado "bebê conforto ou conversível".                                    

 2) As crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado "cadeirinha".         

 3) As crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a  sete  anos  e meio  deverão  utilizar  o  dispositivo  de  retenção denominado "assento de elevação".                                                        

 4) As crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos deverão utilizar o cinto de segurança do veículo.                                                      

 5) Aos veículos que possuem somente banco dianteiro também é permitido o transporte de crianças de até dez anos de idade utilizando sempre o dispositivo de retenção.

 6) No  caso  da  quantidade  de  crianças  com  idade  inferior  a  dez  anos  exceder  a capacidade  de  lotação  do  banco  traseiro  é  permitido  o  transporte  da  criança de maior estatura no banco dianteiro, desde que utilize o dispositivo de retenção.

 7) As crianças menores de dez anos devem ser  transportadas no banco  traseiro dos veículos utilizando dispositivos de retenção.                                

 8) Para o transporte de crianças no banco dianteiro de veículos que possuem dispositivo suplementar  de  retenção  (airbag),  o  equipamento  de  retenção  de  criança  deve  ser utilizado no sentido da marcha do veículo. Neste caso, o equipamento de retenção de criança não poderá possuir bandejas ou acessórios equivalentes e o banco deverá ser ajustado em sua última posição de recuo, exceto no caso de indicação específica do fabricante do veículo.                                                                                                  

 9) Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais  estabelecidas  no  Art.  168  do  CTB,  é  infração  gravíssima,  com multa de R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a  retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada. O uso de cadeirinhas diminui os riscos de óbito em até 71% dos casos de acidentes.                                                         

 10) O uso do equipamento, portanto,  é uma obrigação dos responsáveis, que devem educar e conversar com a criança sobre a importância deste cuidado. 

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